Transparência -RGPC

  1. MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção

Dando cumprimento ao previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção – MENAC – e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção – RGPC), e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, instituindo a proteção das pessoas implicadas), o Agrupamento de Escolas João da Silva Correia (AEJSC) disponibiliza um Canal de Denúncias para o efeito.

Este Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias de presumíveis atos de corrupção e/ou infrações conexas, supostamente cometidos por funcionários, docentes ou não docentes, que exercem funções no AEJSC.

Todos os utilizadores deste canal estão protegidos por lei, estando proibido qualquer tipo de retaliação e garantindo condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade, ou o anonimato aquando do tratamento e da análise da denúncia produzida. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela diretora do AEJSC, nos termos previstos na lei, terão acesso à mesma.

As denúncias devem ser efetuadas nos princípios da boa-fé, bem como do respeito e da cordialidade no trato. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é manifestamente um ato grave e compromete o propósito deste canal, pelo que deste pode resultar a aplicação de sanções.

Todas as informações fornecidas serão tratadas com confidencialidade e, se solicitado, o(a) denunciante poderá permanecer na condição de anonimato, aquando da tramitação de tratamento e análise da denúncia.

 

  1. Antes de avançar com a formulação de uma denúncia, deverá atentar-se no seguinte:

a) verificar se a situação a denunciar se enquadra no disposto no art.º 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (caso contrário, a denúncia apresentada poderá não ser da competência de ação do AEJSC);

b) verificar se cumpre as condições de “denunciante”, segundo o estabelecido no art.º 5.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (caso contrário, a denúncia não pode ser considerada);

c) verificar no documento Canal de Denúncias AEJSC (link/ligação abaixo) as formas de denúncias, tramitação e restantes aspetos a considerar;

d) preparar a formulação da denúncia explicitando a situação de forma concreta (contemplar o contexto preciso a denunciar: o quê / quem / onde / quando / como), completa e, na medida do possível, comprovada (indicando pormenores sobre os factos ocorridos e fazendo acompanhar a denúncia do respetivo suporte documental, para que possa ser devidamente tratada pelo AEJSC).

Relembra-se que o canal de denúncias criado no âmbito do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) não deverá ser utilizado para qualquer outra situação (por exemplo, reclamações de âmbito distinto do anunciado).

  1. Acesso ao Canal de Denúncias do AEJSC

Verificar em detalhe os acesso ao Canal de Denúncias no documento Canal de Denúncias AEJSC (link/ligação abaixo).

Poderá aceder a este Canal de Denúncias a partir da apresentação / formulação de uma denúncia pelos seguintes meios:

Canal de denúncias Interno (para elementos internos)
Denúncia escrita (usar formulário disponibilizado no link/ligação abaixo) Enviar via postal (envelope fechado com indicação “Confidencial”), para:

A/C Responsável pelo Cumprimento de Denúncias

Agrupamento de Escolas João da Silva Correia

Rua da Mourisca, nº210

3700-195 São João da Madeira

Ou enviar via correio eletrónico para o seguinte endereço: canaldenuncia@aejsc.pt
Denúncia Oral Em reunião presencial solicitada pelo denunciante através do telefone 256 202 650

ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: canaldenuncia@aejsc.pt

 

Canal de denúncias Externo (para elementos externos ao AEJSC)
Denúncia escrita (usar formulário disponibilizado no link/ligação abaixo) Enviar via postal (envelope fechado com indicação “Confidencial”), para:

A/C Responsável pelo Cumprimento de Denúncias

Agrupamento de Escolas João da Silva Correia

Rua da Mourisca, nº210

3700-195 São João da Madeira

Ou enviar via correio eletrónico para o seguinte endereço: denuncia@aejsc.pt
Denúncia Oral Em reunião presencial solicitada pelo denunciante através do telefone 256 202 650

ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: denuncia@aejsc.pt

 

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS_sem identificação

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DO CANAL DE DENÚNCIAS

Código de conduta _ 24_25

Canal de denúnciasAEJSC

Formulario_de_denunciaAEJSC